Coordenador: Prof. Hilmar Machado de OLiveira Neto
Duração: 18 meses
Carga Horária: Teoria 1200 horas / Estágio 120 horas
Local: Unidade I - Metrô São Judas
Período: Manhã / Tarde / Noite
Público Alvo:
Jovens que concluíram o Ensino Médio e todos aqueles que se sentem motivados / interessados em buscar uma profissão digna, valorizada e bem requisitada.
Base Salarial:
Segundo sindicato da categoria o piso salarial é de R$ 2.015,20 mês.
Objetivos do Curso:
* Proporcionar a formação do Técnico em Segurança do Trabalho, dotado do instrumental necessário para a realização de suas atividades, mediante as competências:
* Atender à demanda do mercado de trabalho por especialistas em planejamento e execução de medidas Técnico-Prevencionistas;
* Exercer o trabalho profissional com competência, zelo, lealdade, dedicação e honestidade, observando as prescrições legais e regulamentares da profissão, resguardando os interesses dos trabalhadores conforme Portaria 3214 e suas Normas Regulamentadoras;
* Considerar a profissão como alto título de honra e não praticar nem permitir a prática de atos que comprometam a sua dignidade.
O técnico de segurança do trabalho é um profissional com formação pelo ensino secundário, regulado pela Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985. Dentre suas atribuições, definidas pela Portaria nº 3.275/89, do Ministro do Trabalho, destacam-se a informação do empregador e dos trabalhadores sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho e a promoção de campanhas e outros eventos de divulgação das normas de segurança e saúde no trabalho, além do estudo dos dados estatísticos sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o técnico de segurança do trabalho recebe o código 3516-05. A CBO registra que este profissional deve participar da elaboração e implementação de políticas de segurança do trabalho, entre outras funções, como segue:
3516-05 – CBO DE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, instituída por portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002, têm por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares.
Técnico em Segurança no Trabalho - supervisor em segurança do trabalho, técnico em meio ambiente, segurança e saúde, técnico em segurança industrial.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
- Elaboram, participam da elaboração e implementam da política de saúde e segurança no trabalho (SST);
- Realizam auditorias, acompanhamento e avaliação nas áreas de trabalho;
- Identificam variáveis de controle de doenças ocupacionais, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente;
- Desenvolvem ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho;
- Participam de perícias e fiscalizações e integram processos de negociação;
- Participam da adoção de tecnologias e processos de trabalho;
- Gerenciam documentação de SST; investigam, analisam acidentes e recomendam medidas de prevenção e controle.
As empresas podem ser obrigadas a contratar técnicos de segurança do trabalho para integrar o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), em razão de seu código na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e número de empregados. A obrigação está prevista no artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho e detalhada na Norma Regulamentadora nº 4, aprovada pela Portaria nº 3.214/78, da extinta Secretaria de Segurança e Medicina do Ministério do Trabalho (atual Secretaria de Inspeção do Trabalho).
A equipe do SESMT pode ser composta também por engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho.
A categoria é representada pela Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho, entidade vinculada à Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).
O dia do técnico de segurança do trabalho é comemorado em 27 de novembro!
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