Este o Regulamento estabelece as regras gerais do Programa de Bolsas do Instituto Cimas e Regulamenta a concessão de bolsas nas mensalidades de alunos novos regularmente matriculados a partir do mês de novembro de 2011, para o 1º semestre letivo de 2012.

ANEXO I - QUADRO DE CONCESSÃO DE BOLSAS/DESCONTOS

TIPO DE DESCONTO

% DESCONTO

DOCUMENTOS EXIGIDOS

Desconto por convênios firmados com pessoas jurídicas de direito público ou privado, associações, entidades de classe, sindicatos, etc.

O desconto está definido no convênio ou acordo de cooperação.

Termo de convênio ou acordo de cooperação, assinado.
Declaração original, expedida pela entidade, comprovando a qualidade de associado, em papel timbrado e carimbado.

Descontos para profissionais concluintes pelo Instituto Cimas que ingressem em outro curso de Pós-graduação, Técnico e Pós-Técnico.

Percentual de 10% (dez por cento)

Verificar no Sistema a veracidade da informação

Desconto para alunos que cursem, simultaneamente, mais de um curso Técnico e Pós-Técnico.

Percentual de 15% (quinze por cento), sobre o valor da mensalidade do curso que tenha o menor valor.
a manutenção desse desconto exige freqüência e aproveitamento regular em ambos os cursos.

Verificar no Sistema o nº de inscrição do aluno e a frequência e o desempenho acadêmico.

Descontos para alunos que tenham parentes matriculados no Instituto Cimas nos cursos de Pós-graduação, Técnico e Pós-Técnico.

Percentual de 5% (cinco por cento), concedidos a parentes que, simultaneamente, estejam matriculados em cursos de Pós-graduação, Técnico e Pós-Técnico.
relações de parentesco:
- marido e mulher;
- pais e filhos;
- irmãos.

a) cópia da carteira de identidade dos componentes do grupo familiar
b) certidão de casamento ou declaração de união estável, emitida por cartório.

Desconto promocional para pagamento até o 5º dia útil do mês.

Desconto está definido no boleto de pagamento de acordo com a promoção do curso.

Expresso no boleto.

Desconto promocional para pagamento à vista do semestre, nos cursos de Pós-graduação, Técnico e Pós-Técnico.

Percentual de 10% (dez por cento)

Pagamento mediante atendimento e autorização do setor Financeiro

Desconto promocional para pagamento até o último dia útil do mês anterior ao vencimento.

Desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor a pagar no 5º dia útil do mês.

Expresso no boleto.

Observação, conforme Regulamento de Bolsa/Desconto vigente:
Art. 4º, § 4º - Os descontos concedidos pelo Instituto Cimas, quaisquer que sejam os percentuais, formas e requisitos, não são cumulativos.
Art. 5º - Os descontos sempre serão aplicados sobre o valor original da parcela com vencimento até o 5º dia útil do mês.

 

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