
Este o Regulamento estabelece as regras gerais do Programa de Bolsas do Instituto Cimas e Regulamenta a concessão de bolsas nas mensalidades de alunos novos regularmente matriculados a partir do mês de novembro de 2011, para o 1º semestre letivo de 2012.
ANEXO I - QUADRO DE CONCESSÃO DE BOLSAS/DESCONTOS
| TIPO DE DESCONTO | % DESCONTO |
DOCUMENTOS EXIGIDOS |
Desconto por convênios firmados com pessoas jurídicas de direito público ou privado, associações, entidades de classe, sindicatos, etc. |
O desconto está definido no convênio ou acordo de cooperação. |
Termo de convênio ou acordo de cooperação, assinado. |
Descontos para profissionais concluintes pelo Instituto Cimas que ingressem em outro curso de Pós-graduação, Técnico e Pós-Técnico. |
Percentual de 10% (dez por cento) |
Verificar no Sistema a veracidade da informação |
Desconto para alunos que cursem, simultaneamente, mais de um curso Técnico e Pós-Técnico. |
Percentual de 15% (quinze por cento), sobre o valor da mensalidade do curso que tenha o menor valor. |
Verificar no Sistema o nº de inscrição do aluno e a frequência e o desempenho acadêmico. |
Descontos para alunos que tenham parentes matriculados no Instituto Cimas nos cursos de Pós-graduação, Técnico e Pós-Técnico. |
Percentual de 5% (cinco por cento), concedidos a parentes que, simultaneamente, estejam matriculados em cursos de Pós-graduação, Técnico e Pós-Técnico. |
a) cópia da carteira de identidade dos componentes do grupo familiar |
Desconto promocional para pagamento até o 5º dia útil do mês. |
Desconto está definido no boleto de pagamento de acordo com a promoção do curso. |
Expresso no boleto. |
Desconto promocional para pagamento à vista do semestre, nos cursos de Pós-graduação, Técnico e Pós-Técnico. |
Percentual de 10% (dez por cento) |
Pagamento mediante atendimento e autorização do setor Financeiro |
Desconto promocional para pagamento até o último dia útil do mês anterior ao vencimento. |
Desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor a pagar no 5º dia útil do mês. |
Expresso no boleto. |
Observação, conforme Regulamento de Bolsa/Desconto vigente:
Art. 4º, § 4º - Os descontos concedidos pelo Instituto Cimas, quaisquer que sejam os percentuais, formas e requisitos, não são cumulativos.
Art. 5º - Os descontos sempre serão aplicados sobre o valor original da parcela com vencimento até o 5º dia útil do mês.
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